Estão sujeitas a IPE– Inspecção Pré- Embarque obrigatória para Angola:

Exportações com CIF (Custo, Seguro & Frete) efectuadas para Angola no montante igual ou superior a USD 5.000,00 ou o equivalente em moeda diferente;

Exportação de bens para Angola por pessoas singulares com CIF igual ou superior a USD 10.000,00 ou o equivalente noutro moeda diferente;
Bens com valor entre USD 1.000,00 e USD 10.000,00 estão sujeitos a registo na Companhia de Inspecção (em Luanda) para questões estatísticas.

Para além disso, bens de valor intermédio aos acima descritos poderão ser seleccionados pela alfândega, para fins de IPE.

São obrigatórias e independentes do valor CIF, as importações dos seguintes produtos para Angola:

Viaturas novas e em segunda mão de passageiros, veículos de carga, iates, e outros barcos e barcos desportivos e de recreio, assim como outros veículos motorizados e respectivos acessórios;

Bens importados por Instituições Governamentais ou outras entidades públicas;
Ferro-Velho;
Telecomunicações, TV e equipamento de transmissão.

Para informação adicional por favor contacte-nos através dos nossos terminais telefónicos ou através do nosso endereço e-mail.